O Juiz de Direito da 3ª. Vara da Comarca de
Aracati, Domingos José da Costa, indeferiu a Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público, que visava obter ordem judicial para que o município não realizasse a licitação para o Carnaval de
Aracati este ano.
Em sua decisão, o Juiz alega, entre outras
coisas, “ser importante lembrar que cabe ao Poder Executivo a tarefa de administrar e, de eleger
prioridades para suas ações...” Diz ainda que
uma festa como o carnaval traz inúmeras vantagens para o município,
entre elas a ocupação hoteleira. “A Roda da Economia gira, gerando emprego e
renda para a cidade”, completou o Juiz.
Para
o prefeito Ivan Silvério (foto), “com a decisão agora os munícipes estão aliviados, e a gestão municipal ciente
ainda mais de suas responsabilidades”.
Além das 13 mil refeições que serão
contratadas para o pessoal envolvido no carnaval, os gastos oficiais deverão
girar em torno de 2 milhões e 400 mil reais. E a Prefeitura está atrasada com
salários dos servidores, não tem dinheiro para instalar o Conselho Tutelar,
está com os pagamentos atrasados e tem demitido terceirizados por falta de
dinheiro, segundo a alegativa do Ministério Público ao interpor a ação
proibindo os gastos com o carnaval.