Renegociação de dívidas rurais
é um nó que não desata nunca
O que está restando da pecuária nordestina: carcaças
de animais mortos pela fome.
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Especialista nessa questão tendo realizado vários trabalhos para a Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará e a Confederação Nacional da Agricultura, o técnico Edvaldo Brito fez esta observação para dirigentes de entidades, deputados federais e senadores e produtores rurais:
Fortaleza- CE, 25 de abril de 2013.
Aos Presidentes de Federações, Sindicatos de Produtores Rurais situados na área de abrangência da SUDENE e demais interessados.
Assunto: Comentário técnico sobre as resolução n°, 4210 de 18 de abril de 2013.
Resolução n° 4210 altera a Resolução nº 4.147, de 25 de outubro de 2012, que instituiu linha de crédito rural, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), para liquidação de operações de crédito rural de custeio e de investimento.
Essa resolução disciplina o artigo 5° da lei 12.716 de 21 de setembro de 2012 que trata de dividas dos produtores rurais nordestinos, cujo o somatório dos valores financiados não ultrapasse a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Vale ressaltar que a lei supracitada, é o pior diploma legal já conquistados referente a negociações de dividas dos produtores rurais localizados na área de atuação da SUDENE, pois ele é apenas uma medida procrastinatória, adiando o problema para o futuro,onde o Banco pensa que vai receber e o produtor se ilude achando que vai poder pagar, com certeza o mutuário que for negociar com base nessa lei, ira ficar novamente inadimplente com o agente financeiro, já que ele não terá capacidade de pagamento para honrar o compromisso assumido.
Edvaldo Brito – Assessor Técnico da FAEC/CNA