STF estuda
suspensão de vaquejada no Ceará
Os bovinos sofrem com essa brincadeira |
Tendo como Relator o ministro Marco Aurélio
chega ao Supremo Tribunal Federal ação da Procuradoria Geral da República para
suspender a prática de vaquejada no Ceará, que está protegida por lei estadual
que regulamenta essa prática “esportiva”.
A PGR contesta a integralidade do diploma
estadual que estabelece as regras para a realização de vaquejada como atividade
esportiva. O evento no Ceará é identificado como desportivo e cultural, mas
também é divulgado como iniciativa de interesse turístico.“Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte e do espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o animal”, diz a PGR, complementando que a iniciativa acarreta danos e constitui crueldade contra os animais, o que é vedado pelo Art. 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal.