Postagem do dia 12.07.2013


STF estuda suspensão de vaquejada  no Ceará



Os bovinos sofrem com essa brincadeira

 
Tendo como Relator o ministro Marco Aurélio chega ao Supremo Tribunal Federal ação da Procuradoria Geral da República para suspender a prática de vaquejada no Ceará, que está protegida por lei estadual que regulamenta essa prática “esportiva”.
            A PGR contesta a integralidade do diploma estadual que estabelece as regras para a realização de vaquejada como atividade esportiva. O evento no Ceará é identificado como desportivo e cultural, mas também é divulgado como iniciativa de interesse turístico.
            “Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte e do espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o animal”, diz a PGR, complementando que a iniciativa acarreta danos e constitui crueldade contra os animais, o que é vedado pelo Art. 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal.

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