Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valladares (PSB-SE-Foto), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.
Pelo texto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício. A proposta neutraliza decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Ao defender a proposta, o senador Antonio Carlos Valadares, autor do projeto, afirmou que uma profissão não pode ficar às margens da lei. A falta do diploma, acrescentou, só é boa para os grandes conglomerados de comunicação, que poderiam pagar salários menores para profissionais sem formação. Disse mais: “A profissão de jornalista exige um estudo científico que é produzido na universidade. Não é justo que um jornalista seja substituído em sua empresa por alguém que não tenha sua formação”.
Imolado pelo terroristas do Estado Islâmico no exercício da profissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário