A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará reprovou
as contas de gestão do Fundo Geral do Município de Granjeiro e do Fundo de
Assistência Social de Tarrafas, relativas a períodos de 2012 e 2013,
respectivamente, devido a irregularidades identificadas nos processos.
Em Granjeiro, de responsabilidade de Emanuel Clementino Granjeiro, pelo atraso na
sua apresentação ao então TCM e pela ausência e inconsistência de várias peças
exigidas no processo. Em da responsabilidade de Cícera Barbosa Lima
Bonfim, foram consideradas irregulares pelo atraso em sua apresentação e pelo
não repasse de contribuições ao INSS e Imposto de Renda retidos.
Além de poderem ser impedidos de ocuparem cargos públicos, os ex-gestores receberam multas de R$ 11.589,27 e de R$ 7.862,44, e podem responder por ações judiciais caso não apresentem, no prazo de 30 dias, defesas suficientes para sanar as falhas. (Fonte: Ascom/TCE).
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