Postagem do dia 30.08.2017

“Lei pode inviabilizar aluguel de imóveis por temporada em Fortaleza”, diz  área imobiliária e proprietários 
           A lei municipal que será votada nesta quinta-feira, 31, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Fortaleza, prevendo a incidência de impostos e uma série de empecilhos para quem aluga apartamento ou quarto por temporada, com o objetivo de barrar a atuação da AirBnb e evitar a competição com a rede hoteleira, passa a enfrentar campanha contra nas redes sociais e “lobby” das imobiliárias e dos proprietários individuais.
          Eles alegam que o dispositivo que se quer aprovar, já tentado pela Câmara de Vitória (ES), fere a atual Lei do Inquilinato e é inconstitucional. Vamos ter briga judicial.
Conforme texto da lei proposta pelo vereador Michel Lins quem tem um imóvel e o aluga por até 15 dias terá que cumprir várias exigências, dentre elas estão: Pagamento de imposto sobre serviço (além do imposto de renda); Emissão de nota fiscal; Necessidade de autorização do seu condomínio e da SEFIN para a locação e limite máximo de 30 dias por ano de aluguel.                                                 
Nada mais justo de que quem aluga, ganha, pagar a tributação normal como a hotelaria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário