Postagem do dia 28.10.2016

Grevista do serviço público agora perde salário
          Agora o grevista do serviço público terá o seu salário cortado,  conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.  Segundo sentença do ministro Dias Toffoli: “O poder público deve cortar os salários dos servidores em greve”. E vale para todo o território nacional.
         Para o ministro Toffoli: "Quantas vezes as universidades não conseguem  ter um ano letivo completo por causa de greves  intermináveis e que se repetem de forma orquestrada e sazonal", observou.
          Só não  haverá  descontos nos casos em que a  paralisação seja  motivada por quebra do acordo de  trabalho por parte do empregador como, por exemplo, atraso no pagamento de salários.
        "Greve subsidiada não existe em país algum do  mundo, ou então não é greve, é férias", ironizou o ministro Gilmar Mendes. Essa questão vai já,  já, agitar as entidades sindicais.

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