Postagem do dia 19.09.2016

Não podem ser presos
          A lei garante.  Até o dia da eleição  está proibida a prisão ou detenção de eleitores e candidatos, naturalmente. No entanto, há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime.
          A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral  e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
          Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

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