07.09.2016

Competência doméstica, se atrasar dá multa
Olho vivo! O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregado doméstico, referente à competência de agosto, venceu nesta terça-feira (6). Após essa data, será cobrada multa de 0,33%, por dia de atraso. A multa incide somente sobre o valor da contribuição. O DAE do empregado doméstico deve ser pago até o dia 7 de cada mês.
       Quando a data coincide com finais de semana ou feriado, como ocorreu neste mês de setembro, é antecipada para o primeiro dia útil que antecede o dia 7. O Governo não perde nada. Só ganha!

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