A atual legislação não reconhece o turismo rural como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas, mas, com o novo projeto de lei, será possível a inclusão de outras atividades à renda das propriedades rurais, entre elas a administração de hospedagem, organização de visitas, fornecimento de alimentação e bebidas para restaurantes e hotéis e a
exploração de manifestações artísticas e culturais.
“A outorgação deste projeto de lei, pela Câmara dos Deputados, é um avanço para o desenvolvimento do segmento e para os projetos de incentivo ao turismo nacional,” afirma o presidente da Abav Nacional, Antonio Azevedo-foto. (Fonte: Brasilturis).
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