“É inconstitucional porque as reformas feitas
na Constituição Federal estabelecem que qualquer rendimento que você passe a
ter para que seja incorporado ao seu salário tem que ter o caráter contributivo
e o tempo estabelecido para essa contribuição é de 35 anos. Isso é gracinha que
o governador está fazendo com o dinheiro público. Nós achamos que isso é
extremamente imoral e não pode ressuscitar amanhã pretensos desejos de outras
categorias, porque isso dá aos outros o direito de pensar em abusar desse privilégio
também”, defendeu o parlamentar.
04.06.2015
Heitor Férrer representa no
Ministério Público contra incorporação de gratificação para Comandante-geral da
PM e do Corpo de Bombeiros
Na última semana, o deputado estadual Heitor
Férrer (PDT-foto) anunciou que deu entrada em representação nos Ministérios Públicos
estadual e federal contra a incorporação de gratificação integral de R$
16.759,00, estabelecida pela Lei Camilo, ao soldo do Comandante-Geral da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, após deixarem o cargo. Na ação, o
parlamentar pede que os órgãos entrem com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra o que ele classificou como “abuso de privilégio”.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário