26.02.2015

Errou na propaganda tem que cumprir
          Revela o jornalista Jeff Severino em seu blog (www.colunaonline.com.br)  que A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Decolar.com honre uma oferta publicada em seu site e disponibilize três passagens aéreas internacionais a três consumidores. Segundo a empresa, a promoção foi divulgada com erro. A Decolar.com é um site de compra de bilhetes, pacotes de viagem e reserva de hotéis. Os clientes compraram as três passagens, de ida de volta, por R$ 1.922 no total ou R$ 640 cada. No site, sem oferta, juntas elas custam R$ 7.200 e, separadamente, R$ 2.400. No processo, os três consumidores contam que adquiriram os bilhetes para o trecho Brasília-Amsterdã e a reserva dos voos foi confirmada e os recibos emitidos. Alguns dias depois, a compra foi cancelada sob alegação que os valores dos bilhetes aéreos foram publicados com erro devido a uma falha no sistema da companhia aérea.
          Segundo os consumidores, eles tentaram contatar a agência de viagens, mas não tiveram sucesso. Por isso, entraram com a ação e o pedido para que a Decolar cumpra as oferta nas mesmas datas, voos e condições das reservas. O desembargador Luiz Tadeu manteve a obrigação da agência de turismo em emitir os bilhetes, salientando que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produto e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 

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