Segundo os consumidores, eles tentaram
contatar a agência de viagens, mas não tiveram sucesso. Por isso, entraram com
a ação e o pedido para que a Decolar cumpra as oferta nas mesmas datas, voos e
condições das reservas. O desembargador Luiz Tadeu manteve a obrigação da
agência de turismo em emitir os bilhetes, salientando que toda informação ou
publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação com relação a produto e serviços oferecidos ou apresentados, obriga
o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que
vier a ser celebrado.
26.02.2015
Errou na propaganda
tem que cumprir
Revela o jornalista Jeff Severino em seu blog
(www.colunaonline.com.br) que A Justiça de Mato Grosso do Sul
determinou que a Decolar.com honre uma oferta publicada em seu site e
disponibilize três passagens aéreas internacionais a três consumidores. Segundo
a empresa, a promoção foi divulgada com erro. A Decolar.com é um site de compra
de bilhetes, pacotes de viagem e reserva de hotéis. Os clientes compraram as
três passagens, de ida de volta, por R$ 1.922 no total ou R$ 640 cada. No site,
sem oferta, juntas elas custam R$ 7.200 e, separadamente, R$ 2.400. No
processo, os três consumidores contam que adquiriram os bilhetes para o trecho
Brasília-Amsterdã e a reserva dos voos foi confirmada e os recibos emitidos.
Alguns dias depois, a compra foi cancelada sob alegação que os valores dos
bilhetes aéreos foram publicados com erro devido a uma falha no sistema da
companhia aérea.
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