tombado e não pode ser destruído !!
O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu sobre os AGRAVOS de Instrumento, que tentavam "caçar" a Liminar que está protegendo a integridade do Clube Náutico Atlético Cearense, Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Fortaleza (dec. 13.038/2012).
De3sembargador Durval |
Projeto novo Náutico |
“Assim, o consórcio Novo
Náutico não poderá fazer nenhuma intervenção estrutural no equipamento e seu
entorno. A decisão foi tomada durante a análise de recurso que pedia a
proibição de mudanças no prédio.
“Conheço do Agravo de Instrumento apresentado para extinguir o processo originário por carência de ação, tendo em vista o novo dispositivo legal atinente ao tombamento do bem objeto da ação anulatória', concluiu o relator da ação." (Matéria publicada no Diário do Nordeste em 20 de agosto de 2014).
“Conheço do Agravo de Instrumento apresentado para extinguir o processo originário por carência de ação, tendo em vista o novo dispositivo legal atinente ao tombamento do bem objeto da ação anulatória', concluiu o relator da ação." (Matéria publicada no Diário do Nordeste em 20 de agosto de 2014).
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