A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará aplicou multa de R$ 22,8 mil ao gestor responsável
pelo Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no ano de 2012 em razão de
irregularidades apuradas no processo de Prestação de Contas de Gestão. Será
concedido ao responsável prazo de 30 dias para o recolhimento da quantia ou a
interposição de recurso contra a decisão.
Um das falhas - ausência de
procedimento de dispensa de licitação para locação de imóvel destinado a
instalação de farmácia popular - motivou o colegiado a determinar a abertura de
representação ao Ministério Público Estadual, para que o órgão tome as medidas
judiciais cabíveis. O relator do processo foi o conselheiro Alexandre
Figueiredo.
As outras ocorrências
ensejadoras do julgamento irregular das contas foram a classificação indevida
de despesas com contratação de médicos; ausência de contrato dessas despesas;
não repasse de valores consignados pertencentes ao INSS e à Caixa Econômica
Federal; e inexistência de relatório do conselho do Fundo. (Fonte: Ascom/TCE).
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