O primeiro processo trata de Representação interposta pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente da Corte, e refere-se a contrato firmado entre o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) e a empresa JMD Construções Ltda., no valor de R$ 1.612.411,2, para a execução das obras complementares da 1ª etapa do Estádio Lacerdão, no município de Milagres (CE).
O colegiado determinou a citação solidária dos responsáveis pelo contrato para que no prazo de 30 dias, para que apresentem suas alegações ou, reconhecendo o débito de R$ 241.861,68, recolham o valor, devidamente atualizado.
O segundo processo refere-se ao Contrato firmado entre a Secretaria da Educação e a empresa Construtora Tecnos Nordeste Ltda. O objetivo era a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI, foto iustração) em Saboeiro (CE), no valor de R$ 1.074.168,54. Os responsáveis serão citados para que, em prazo igual (30 dias), apresentem suas alegações de defesa ou, reconhecendo o débito de R$ 161.125,28, procedam ao seu recolhimento, devidamente atualizado. Mais informações em: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/2961-tce-converte-processos-em-tomadas-de-contas-e-determina-apuracao-de-danos-em-obras-de-estadio-e-centro-de-educacao-infantil
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