22.01.2018

Compensação de contribuições já pagas


Divulga o Informativo do Sindieventos que “o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integram a base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS, dando ganho de causa para a Fecomércio Ceará que, em 2007, entrou com ação para a recuperação desses valores pagos a mais, além de solicitar a readequação das parcelas que ainda estão para vencer do PIS e COFINS.
 “A partir da decisão, é possível exigir a compensação dos valores pagos desde janeiro de 2002, quando a base de cálculo era feita a partir da inclusão dos valores recolhidos a título do ICMS.  Para mais informações entre em contato com a Fecomércio-CE através do número (85) 3270.4280”.

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