Divulga o
Informativo do Sindieventos que “o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que os valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) não integram a base de cálculo das contribuições para o PIS e a
COFINS, dando ganho de causa para a Fecomércio Ceará que, em 2007, entrou com
ação para a recuperação desses valores pagos a mais, além de solicitar a
readequação das parcelas que ainda estão para vencer do PIS e COFINS.
“A partir da
decisão, é possível exigir a compensação dos valores pagos desde janeiro de
2002, quando a base de cálculo era feita a partir da inclusão dos valores
recolhidos a título do ICMS. Para mais
informações entre em contato com a Fecomércio-CE através do número (85)
3270.4280”.
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