A Câmara dos Deputados aprovou o refinanciamento das dívidas de micro e
pequenas empresas que integram o Simples Nacional. Pelo texto do Projeto de Lei
Complementar (PLP) 171/15, que já seguiu para o Senado, será possível parcelar os
débitos do regime tributário do Simples Nacional em até 180 vezes, com 90% de
desconto nos juros e multas.
A matéria garante também o parcelamento de
débitos com o regime especial de tributação, vencidos até a competência de
novembro de 2017, incluindo os inicialmente parcelados pela Lei Complementar
123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e
permitiu parcelamento em 120 meses.
“É um alívio para aqueles que mais geram
emprego no Brasil. É um alívio para 84% dos empresários cearenses, responsáveis
por micro ou pequenas empresas. É inadmissível o Refis só atender aos grandes.
Agora, os comerciantes do interior do Ceará terão uma oportunidade de
refinanciar as suas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência”,
defendeu o deputado federal Danilo Forte.
A medida permite que cerca de 600 mil
empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Para micro e pequenas
empresas, a renúncia fiscal é estimada pelo governo em R$ 7,8 bilhões em dez
anos.
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