Multa pela padronização irregular de ônibus escolar
Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Tomada de Contas
Especial, realizada pela Secretaria de
Educação do Estado, para a padronização dos veículos adquiridos para o
transporte dos alunos das escolas profissionalizantes, que está
em desacordo com as regras
contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Tribunal determinou, em processo relatado
pelo conselheiro substituto Itacir
Todero, a imputação de débito nominal,
no valor de R$ 31.568,71, à ordenadora de despesas da Secretaria da Educação
(Seduc), devido à liberação dos recursos para padronização irregular dos
veículos, sem observância ao artigo 136, do CTB. (Fonte: Ascom/TCE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário