14.06.2017

Multa pela padronização irregular de ônibus escolar
          Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará  julgou irregular a Tomada de Contas Especial,  realizada pela Secretaria de Educação do Estado, para a padronização dos veículos adquiridos para o transporte dos alunos das escolas profissionalizantes, que  está  em  desacordo com as regras contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  
             O Tribunal determinou, em processo relatado pelo conselheiro substituto  Itacir Todero,  a imputação de débito nominal, no valor de R$ 31.568,71, à ordenadora de despesas da Secretaria da Educação (Seduc), devido à liberação dos recursos para padronização irregular dos veículos, sem observância ao artigo 136, do CTB. (Fonte: Ascom/TCE).

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