Neste caso, as empresas precisarão utilizar os Certificados Digitais para cumprir obrigações legais como a “entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ”.
02.01.2017
Certificado Digital
para empresas
Empresas optantes do Simples Nacional que
tenham mais de 3 empregados precisarão adquirir um Certificado Digital para
enviar ao Governo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A partir
do dia 1° de janeiro de 2017, o empregador que tem três ou mais funcionários
registrados estará enquadrado na exigência de certificados digitais para a
entrega de documentações.
Neste caso, as empresas precisarão utilizar os Certificados Digitais para cumprir obrigações legais como a “entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ”.
Neste caso, as empresas precisarão utilizar os Certificados Digitais para cumprir obrigações legais como a “entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ”.
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