Na Câmara dos Deputados foi protocolado o Projeto de Lei nº 6.760/2016, de autoria do deputado Danilo Forte (PSB/CE), que altera o Código de Processo Penal fixando o período de férias dos advogados criminalistas de todo o país.
O período de férias foi objeto de reivindicação histórica da classe advocatícia até a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, em 2016, quando o diploma estipulou a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano.
Ocorre que uma decisão proferida pela Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Carmen Lúcia, determinou que o período de férias tratado no CPC não deve ser aplicado aos processos criminais, pois possuem disposições específicas. A decisão em questão gerou indignação dos advogados criminalistas, pois retirou desses profissionais o direito ao seu merecido descanso.
Para o deputado Danilo Forte, a decisão de Carmen Lúcia causa problemas ao funcionamento da justiça e traz insegurança jurídica, além de agravar um tratamento já desigual entre os profissionais que participam da administração da justiça. O parlamentar ressaltou que os advogados nem sempre possuem área única de atuação, ficando impossibilitados de gozar das suas férias em plenitude.
Nenhum comentário:
Postar um comentário