A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na terça-feira, 13/12, a
Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros
no transporte aéreo.
A nova norma passará a valer para passagens
compradas a partir de 14 de março de 2017. Para passagens aéreas adquiridas
antes desta data, mesmo que o voo venha a acontecer depois da vigência do
normativo, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito
pelo passageiro na data da compra do bilhete.
Pela nova
resolução o consumidor vai pagar por despacho de bagagem, mas terá
direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a
compra; redução do prazo de reembolso,
aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no
mínimo); correção gratuita do nome do
passageiro no bilhete; garantia da
passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso
prévio, para voos domésticos);
possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem; simplificação do processo de devolução ou
indenização por extravio de bagagem;
atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre
outras.
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