14.12.2016

Aviação civil vai cobrar por despacho de bagagem, mas dará outros  direitos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na terça-feira, 13/12, a Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo.
         A nova norma passará a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Para passagens aéreas adquiridas antes desta data, mesmo que o voo venha a acontecer depois da vigência do normativo, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.
        Pela nova  resolução o consumidor vai pagar por despacho de bagagem,  mas terá  direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra;  redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no mínimo);  correção gratuita do nome do passageiro no bilhete;  garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos);  possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem;  simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem;  atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre
outras.
 
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