“De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS, foto), o chamado novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade e para todos os órgãos e poderes.
“O texto cria limites individualizados para cinco poderes ou órgãos: Poder Executivo; tribunais e Conselho Nacional de Justiça no Judiciário; Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU) no Legislativo; Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; e Defensoria Pública da União.
“Na regra geral, para 2017 o limite de cada um desses órgãos ou poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados nesse ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51%.
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