19.09.2016

O “circo” da Procuradoria da União
Jurista afirma que peça de acusação contra Lula é farsa jurídica
          O jornalista Macário Batista repercutiu artigo de Dalmo de Abreu Dallari publicado no Jornal do Brasil, que publico um trecho:
          “Simulando uma gravíssima acusação, usando terminologia jurídica misturada    com espalhafatosa terminologia, que a ilustre Professora de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo Eloísa Machado de Almeida qualificou com muita felicidade de “pirotecnia”,
o Procurador Federal Deltan Dallagnol, Procurador da República no Paraná e coordenador da força tarefa do processo identificado popularmente como “Lava Jato”, fez uma exibição circense muito espalhafatosa, representando espetacularmente uma farsa jurídica. Exibindo-se ao grande público pela televisão, fazendo a projeção de slides e tendo por base uma petição de 149 páginas, o Procurador Dallagnol apresentou o ex-Presidente Lula como “comandante máximo de uma organização criminosa”, “general”, “maestro”, dizendo que agora o Ministério Público Federal chegou ao topo da hierarquia da organização criminosa.
 
            “Esse espetáculo circense poderia até ser considerado engraçado e pitoresco, um padrão original e divertido de simulação de uma investida jurídica, se não fosse usada a máscara de desempenho da Procuradoria da República, instituição respeitável e da mais alta responsabilidade, que tem sua elevada autoridade baseada num trabalho sério e juridicamente bem fundamentado em defesa dos interesses do povo brasileiro.
            “Na realidade, como foi bem observado pela eminente Professora de Direito Penal Heloisa Machado de Almeida, acima referida,  e também assinalado no noticiário do evento, no mencionado espetáculo circense foram feitas essas acusações ao ex-Presidente Lula sem apresentar um único ato do ex-Presidente que justificasse aquele enquadramento.
          “Com efeito, como bem ressaltou a ilustre mestra, durante o espetáculo divulgado pela televisão foram referidos, como denúncia, fatos diversos, entretanto “a denúncia faz um alerta, em rodapé, dizendo que parte dos fatos é “narrada para efeitos de contextualização”, não imputados como crimes na petição. Logo,  parte das acusações seria elocubrações” (cf. “O retorno do mensalão”, artigo publicado no jornal “O Estado de São Paulo”, Ed. De 15-9-16, pág.A4). Daí sua conclusão de que se tratou de mera “pirotecnia”.

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