A nova legislação obriga os motoristas a manterem o farol aceso com luz baixa nas rodovias estaduais e federais. O parlamentar propõe que a lei federal 13.290/2016 seja adequada para que as vias cujos trechos façam parte da malha urbana fiquem sob competência de legislação estadual, como é previsto pela Constituição Federal.
A circulação fora dos perímetros urbanos continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A medida já foi adotada com sucesso em estados como São Paulo e Amazônia.
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