O Senado aprovou projeto que regulamenta os contratos de parceria entre donos de salões de beleza e profissionais que atuam nesses estabelecimentos. O PLC 133/2015 possibilita as associações entre os salões — detentores dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e os prestadores desses serviços.
A proposta determina que não haverá relação de emprego ou de sociedade entre o profissional e o salão enquanto durar a relação de parceria. O profissional-parceiro poderá ser constituído sob a forma de pessoa jurídica. O salão será responsável pelos pagamentos e recebimentos e repassará ao profissional um percentual do que foi pago pelo cliente. Além disso, cabe ao salão reter os valores relativos a tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidas pelos profissionais. (Fonte: Fecomercio).
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