A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de
Lei 737/15, que prevê a liberação de crédito no Imposto de Renda para o
consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% do PIS/Pasep e da Cofins
recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.
Os
créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do Imposto de Renda ou
depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.O autor do projeto, deputado Baleia Rossi (PMDB-SP-foto), afirma “que o objetivo da medida é incrementar a arrecadação tributária da União por meio do incentivo à solicitação de notas fiscais pelos consumidores”.
Segundo o projeto, os créditos não serão concedidos, por exemplo, nas operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. (Fonte: Fecomercio -Ceará).
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