14.03.2016

Crédito no IR  para consumidor que pedir nota fiscal
          A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 737/15, que prevê a liberação de crédito no Imposto de Renda para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% do PIS/Pasep e da Cofins recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.
          Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do Imposto de Renda ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.
          O autor do projeto, deputado Baleia Rossi (PMDB-SP-foto), afirma “que o objetivo da medida é incrementar a arrecadação tributária da União por meio do incentivo à solicitação de notas fiscais pelos consumidores”.
          Segundo o projeto, os créditos não serão concedidos, por exemplo, nas operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. (Fonte: Fecomercio -Ceará).

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