Postagem do dia 17.12.2015

Déficit da Previdência estadual é de R$ 1 bilhão e 270 milhões

           “A pretexto de consertar   o rombo que existe na previdência do Estado, que não foi causado pelos servidores,  o Governo através dessa mensagem  sacrifica direitos, criando regras cruéis com os servidores, as famílias dos servidores, e o que é mais cruel é que essas regras serão de aplicação imediata, entrarão em vigor logo após a publicação. Não preservarão as conquistas de hoje dos servidores”, disse ao blog o deputado Audic Mota (PMDB-foto).
          “A partir de hoje, a viúva de um servidor que morra aos 41 anos de idade irá receber o benefício previdenciário por apenas 20 anos, isto é, quando ela tiver 61 anos perderá esse direito, o que vai deixar muitas famílias desamparadas”, completou.
          O deputado também afirmou  que o déficit previdenciário não foi causado pelo servidor, cujas contribuições são descontadas mês a mês, na folha de pagamento, mas a culpa é dos governos que há décadas não repassam as contribuições que devem ao fundo previdenciário. A reforma atingirá  sobretudo viúvas, menores e maiores incapacitados e dependentes”, ressaltou  o deputado.

Reforma indispensável para garantir equilíbrio

           O líder do Governo, deputado Evandro Leitão (PDT-foto), justificou: “Essa é uma matéria de grande  repercussão na vida dos servidores públicos estaduais e as medidas tomadas agora são essenciais para que tenhamos uma previdência equilibrada, saneada”.  O deputado disse que, em 2015, o déficit da previdência estadual é de 1 bilhão e 270 milhões de reais  “o que é preciso ser corrigido imediatamente sob pena de nos próximos anos o Estado não ter como pagar os seus pensionistas”.
          Ele acredita que esse rombo precisará de uns 15 anos para ser corrido gradativamente, ano a ano, "porque hoje temos mais aposentados do que servidores na ativa contribuindo. O Governo não aumentou os  índices da contribuição, como fizeram outros Estados,  que, no Ceará, continuam  sendo de 11% para servidor e 22% para o Estado”.

As novas regras previdenciárias do Estado ficam assim:
          Na nova lei o Governo aponta como dependentes previdenciários cônjuges, companheiro ou companheira que vivam em união estável como entidade familiar, inclusive por relação homoafetiva-foto abaixo (gays, lésbicas) e ex-cônjuge separado ou divorciado desde que, nos últimos dois anos, na data do falecimento do segurado, esteja  recebendo pensão alimentícia;
          Para ter  direito à pensão de pai ou de mãe, os filhos precisam ter até 21 anos ou serem inválidos permanentes. Ficou assegurado o benefício previdenciário a filhos com deficiência grave (foto), devidamente atestada por laudo médico oficial;
          Ficou assegurado  às servidoras civis ou militares licença maternidade  de 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 dias;
          Com a nova lei, viúvos e viúvas terão direito ao recebimento da pensão por 4 meses se o óbito ocorreu sem que o segurado tenha somado 18 contribuições mensais. (Nota da Redação: Antes a pensão seria vitalícia).
          Quando o segurado  tiver recolhido 18 contribuições mensais, havendo óbito ocorrido pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável, ficam estabelecidos os seguintes critérios: receberá por 3 anos o pensionista que tiver menos de 21 anos de idade; por 6 anos os que tiverem entre 21 e 26 anos de idade; por 10 anos (de 27 a 29 anos de idade); por 15 anos (de 30 a 40 anos); por 20 anos se tiver entre 41 e 43 anos de idade. Será vitalícia a pensão se o dependente tiver com mais de 44 anos de idade na data do óbito do servidor. Também será vitalícia a pensão na hipótese de falecimento estritamente relacionado ao serviço.
          Diversas outras mudanças relacionadas à pensão paga a dependentes também estão relacionadas na reforma do texto previdenciário estadual que entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial.
          Quer dizer vai valer imediatamente.

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