O deputado também afirmou que o déficit previdenciário não foi causado pelo servidor, cujas contribuições são descontadas mês a mês, na folha de pagamento, mas a culpa é dos governos que há décadas não repassam as contribuições que devem ao fundo previdenciário. A reforma atingirá sobretudo viúvas, menores e maiores incapacitados e dependentes”, ressaltou o deputado.
Reforma indispensável
para garantir equilíbrio
As novas regras
previdenciárias do Estado ficam assim:
Na nova lei o Governo aponta como dependentes
previdenciários cônjuges, companheiro ou companheira que vivam em união estável
como entidade familiar, inclusive por relação homoafetiva-foto abaixo (gays, lésbicas) e
ex-cônjuge separado ou divorciado desde que, nos últimos dois anos, na data do
falecimento do segurado, esteja recebendo pensão alimentícia;
Para ter
direito à pensão de pai ou de mãe, os filhos precisam ter até 21 anos ou
serem inválidos permanentes. Ficou assegurado o benefício previdenciário a
filhos com deficiência grave (foto), devidamente atestada por laudo médico oficial;
Ficou assegurado às servidoras civis ou militares licença
maternidade de 120 dias consecutivos,
prorrogáveis por mais 60 dias;
Com a nova lei, viúvos e viúvas terão direito
ao recebimento da pensão por 4 meses se o óbito ocorreu sem que o segurado
tenha somado 18 contribuições mensais. (Nota da Redação: Antes a pensão seria vitalícia).
Quando o segurado tiver recolhido 18 contribuições mensais,
havendo óbito ocorrido pelo menos dois anos após o início do casamento ou união
estável, ficam estabelecidos os seguintes critérios: receberá por 3 anos o
pensionista que tiver menos de 21 anos de idade; por 6 anos os que tiverem
entre 21 e 26 anos de idade; por 10 anos (de 27 a 29 anos de idade); por 15
anos (de 30 a 40 anos); por 20 anos se tiver entre 41 e 43 anos de idade. Será
vitalícia a pensão se o dependente tiver com mais de 44 anos de idade na data
do óbito do servidor. Também será vitalícia a pensão na hipótese de falecimento
estritamente relacionado ao serviço.Diversas outras mudanças relacionadas à pensão paga a dependentes também estão relacionadas na reforma do texto previdenciário estadual que entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial.
Quer dizer vai valer imediatamente.
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