08.10.2015

ICMS de 17,5% é o consumidor final que tem mesmo que pagar

          “O Ceará não pode perder 10% de ICMS nas mercadorias compradas em São Paulo, que só cobra 7,5% desse imposto, para revenda em território cearense”, diziam na sessão de ontem do Legislativo estadual deputados ligados ao Governo quando se discutia emenda à Constituição estadual estabelecendo que a diferença terá que ser paga pelo consumidor final. A taxa do imposto no Ceará é de 17,5%.


 
          O deputado Ely Aguiar (PSC-foto) levantou a questão dizendo tratar-se de “mais um pacote de maldades do Governo Camilo contra uma população já tão sofrida e penalizada por impostos.” Ele e outros deputados de oposição conseguiram que o assunto seja debatido com mais profundidade nas comissões técnicas.
         Lideranças do Governo alegaram que a mudança se faz necessária porque “tem atravessadores sabidos que  compram com aquele ICMS (7,5%) e revendem o produto no Ceará mais barato causando prejuízo aos comerciantes formais que pagam o imposto de 17,5%”.

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