Postagem do dia 09.03.2015

Deputada explica sua emenda à Lei do Silêncio
          Emocionada, falando na tribuna do Legislativo estadual, a deputada  Silvana Oliveira (Dra. Silvana-PMDB-Foto)) refutou matéria publicada em um  jornal sobre sua interferência na aprovação de emenda constitucional beneficiando as igrejas evangélicas no caso da fiscalização pelo poder público da chamada “Lei do Silêncio”, o dispositivo constitucional que regula o funcionamento e o barulho produzido por igrejas ou cultos religiosos (foto), em ambientes privado ou público.
Na proposta de emenda constitucional apresentada por ela, alterando o artigo 20, o  inciso IV da referida  lei que  veda ao Estado e os municípios,  passa a ter a seguinte redação: “IV- subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ou dificultar-lhes o funcionamento, ficando para tanto dispensados de alvará de funcionamento ou qualquer outro documento autorizativo, bem como de fiscalização de ruídos sonoros, nos horários de 8:00 às 22:00 horas diárias, nos templos religiosos ou ambientes públicos.” 

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