Emocionada, falando na tribuna do Legislativo
estadual, a deputada Silvana Oliveira
(Dra. Silvana-PMDB-Foto)) refutou matéria publicada em um jornal sobre sua interferência na aprovação de
emenda constitucional beneficiando as igrejas evangélicas no caso da
fiscalização pelo poder público da chamada “Lei do Silêncio”, o dispositivo
constitucional que regula o funcionamento e o barulho produzido por igrejas ou
cultos religiosos (foto), em ambientes privado ou público.
Na proposta de emenda constitucional
apresentada por ela, alterando o artigo 20, o inciso IV da referida lei que
veda ao Estado e os municípios, passa a ter a seguinte redação: “IV- subvencionar
cultos religiosos ou igrejas, ou dificultar-lhes o funcionamento, ficando para
tanto dispensados de alvará de funcionamento ou qualquer outro documento
autorizativo, bem como de fiscalização de ruídos sonoros, nos horários de 8:00
às 22:00 horas diárias, nos templos religiosos ou ambientes públicos.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário