01.05.2014

Freio na exploração dos estacionamentos

           O vereador Acrísio Sena (PT), propositor da lei que deu um freio a tanta exploração por parte dos estacionamentos de Fortaleza, comemora a sanção do projeto na íntegra pelo prefeito Roberto Cláudio. Mas ele considera fundamental agora a fiscalização para que a lei seja cumprida.

Acrísio Sena

          Para que o contribuinte saiba quais são seus direitos nessa lei dos estacionamentos, entenda a lei, que entrará em vigor dentro de 90 dias. Isso para que os estabelecimentos do setor e shoppings se adaptarem às exigências. Entenda a lei:


 1.Os usuários pagarão a primeira hora de forma integral.

 2. Depois de 1 hora, os locais cobrarão de forma fracionada, proporcional ao tempo utilizado pelo consumidor, a cada 15 minutos.

 3.  A tolerância em caso de desistência do serviço será de 20 minutos nos shoppings e 10 nos demais locais.

 4.  Os empreendimentos devem manter relógio à vista do consumidor.

 5. Para shoppings e locais com serviços de entretenimento, é facultada a cobrança de estacionamento por pacote de horas (ex: R$ 5 por 5 horas).


 6.  Responsabilização por danos aos veículos: roubo, furto, incêndio,colisão e objetos previamente declarados na entrada ao estabelecimento.

 7. Obrigatório uso de equipamentos sinalizadores na entrada e na saída de veículos para os pedestres.

 8. Deve-se manter visível: tabela com indicação de preços, horário de funcionamento e instruções em caso de perda do ticket de estacionamento.

9. São 90 dias para os locais se adaptarem à lei.

10.  Se o estabelecimento não se adaptar, após aplicação de duas multas, ele poderá ser interditado. (Fonte: Informativo da Assessoria Institucional da Fecomercio).

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