Injustiça com os produtores de alimentos
Revelamos o teor da correspondência dirigida aos senadores e deputados federais do Ceará que, por solicitação de . Flávio Saboya, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará, foi preparada pelo Assessor Técnico da CNA (Confederação Nacional da Agricultura) Edvaldo Brito, e enviada aos parlamentares representantes do Ceará solicitando providências com relação à injustiça feita aos produtores de alimentos do Nordeste.
“Dirigimo-nos a Vossa Excelência para tratar de questões afetas à Resolução de 4.181, do Banco Central, editada em 07 de janeiro de 2013, que define novos parâmetros para os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações que serão realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
A mencionada Resolução foi analisada pelo técnico da Superintendência Técnica da CNA e na seqüencia expomos o resultado desta análise, e solicitamos de Vossa Excelência uma atuação junto aos Ministérios da Integração Nacional, da Fazenda e ao Banco Central em defesa dos nossos produtores.
Nos artigos 1º e 2º da supramencionada Resolução, observamos que a taxa de juros é igual para todos os setores, colocando de forma absurda e inaceitável os encargos financeiros para o crédito rural nos mesmos patamares dos créditos comercial, industrial e de serviço.
Verificamos ainda que, embora a taxa de juros seja reduzida no primeiro semestre de 2013, a 3,53% ao ano, e a partir de 1º de julho/2013 passe a ser praticada a 4,12%, os mutuários que tomaram crédito em operações antigas e com taxas mais elevados não são contemplados, permanecendo com os encargos financeiros já pactuados.
Essa realidade torna os mutuários com crédito anterior à Resolução menos competitivos em relação aos que obtiverem crédito novo, com taxas de juros reduzidas a quase 50%, do que era antes praticado.
O artigo 3º da Resolução, em seu caput, define o bônus de adimplência em 15%, independente de quem seja o tomador do crédito e onde esteja, se na ambiência do semiárido ou fora dela, e isso é de causar espécie porque fere diferenças regionais, haja vista que o referido bônus era anteriormente de 25% para o mutuário do semiárido.
Cônscios do empenho de Vossa Excelência nessa causa, subscrevemos-nos mui cordialmente,
Atenciosamente,
Edvaldo Brito
ASSESSOR TÉCNICO CNA”
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